O formol é ilegal
A instituição informou que, comprovadamente, o formol é cancerígeno, conforme comprova a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer. A substância também provoca outros danos, como a desidratação e rompimento da fibra capilar, a remoção das proteínas essenciais à saúde das madeixas, a fragilização do cabelo, a irritação dos olhos e garganta, os problemas respiratórios, a alopecia temporária ou permanente e também a leucopenia, que é a queda dos glóbulos brancos do sangue, responsáveis pelas defesas do corpo.
Campanhas de conscientização sobre os perigos do formol também foram feitas por algumas empresas de cosméticos. A divulgação desses riscos não foi suficiente, tanto que alguns profissionais continuam a aplicar o produto. Com isso, o Ministério da Saúde teve de intervir. Baixou a resolução – RDC 36, de 17 de junho de 2009 – proibindo a comercialização da substância em drogarias, farmácias, supermercados, empórios, lojas de conveniência e drugstores.
A interdição faz com que outras alternativas sejam praticadas. Algumas, igualmente ou até mais perigosas. Como é o caso do glutaraldeído, um desinfetante hospitalar quimicamente semelhante ao formol, que é expressamente proibido, pois é dez vezes mais perigoso.
A lei diz que a aplicação do formol, como alisante, coloca em risco a saúde do profissional e da cliente. A inalação, por exemplo, pode irritar olhos, garganta e nariz e até causar problemas respiratórios. E por ser volátil, pode ficar no ar. E se aspirado, aumenta a possibilidade de inflamação de pulmões, e até o risco de pneumonia química.
Então vale o alerta para aqueles que ainda usam o produto de forma indevida. “A desobediência à resolução que proíbe a venda de formol, implica penas que vão da interdição do estabelecimento à cadeia. A partir dessa data, o comerciante tem um prazo de 180 dias para devolver a substância à distribuidora”, informou Érica França, especialista em cosméticos da Anvisa, em entrevista à Revista Cabelos&Cia. Por isso, a conduta ideal e a principal recomendação é livrar-se dos produtos ilícitos para manter a saúde dos clientes e a reputação profissional.
O uso do formol só é permitido a 0,2%, como conservante de cosméticos industrializados e registrados na Anvisa. Adulterar fórmulas prontas para utilização é avaliado como crime hediondo, segundo o Código Penal Brasileiro.
O quadro abaixo, com informações da Sociedade Brasileira de Tricologia, mostra algumas obrigações que o cabeleireiro precisa ter com a cliente:
2 - O teste de mecha é fundamental. Mesmo os produtos registrados podem causar reações alérgicas, como vermelhidão e coceiras. 3 - Veja se o cabelo está em condições de receber a química. 4 - Certifique-se de que o produto tem o aval da Anvisa. Veja no rótulo o número do certificado* e mostre à cliente. 5 - Prepare o alisante na frente da cliente e siga as instruções do fabricante. 6 - Nunca adicione ao preparo, e em nenhum momento do processo, produtos ilícitos. 7 - Sempre respeite os tempos das pausas recomendadas. 8 - Finalize o procedimento com neutralizante e fixador adequados.
Fonte: Taiff
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